A SEGURANÇA DA DOUTRINA SEGUNDO OS TEÓLOGOS.

 


Cardeal João Batista FRANZELIN, S.J.

(Tractatus de Divina Traditione et Scriptura, 3.ed.
Caput II, Thesis XII, scholion I, principium VII)

“A Santa Sé Apostólica, a quem Deus confiou a custódia do Depósito e a injunção do dever e ofício de apascentar a Igreja inteira para a salvação das almas, pode prescrever opiniões teológicas (ou outras opiniões na medida em que sejam conexas às teológicas) como a serem seguidas, ou proscrevê-las como a não serem seguidas, não só com a intenção de decidir a verdade infalivelmente por sentença definitiva, mas também sem essa intenção e, sim, com a necessidade e intenção de, seja simplesmente seja com qualificações específicas, zelar pela segurança da doutrina católica (cf. Zaccaria, Antifebronius vindicatus, t. II, dissert. V, c. 2, n.1).



Nesse tipo de declaração, muito embora não se tenha a verdade infalível da doutrina (pois, nessa hipótese, não há a intenção de decidir sobre ela), tem-se, porém, infalível segurança [infallibilis securitas]. Por segurança quero dizer ao mesmo tempo a segurança objetiva quanto à doutrina assim declarada (seja simplesmente, seja com certas qualificações), e a segurança subjetiva, pois é seguro para todos adotá-la, e não é seguro nem pode estar isento de violação da devida submissão ao Magistério divinamente constituído recusar-se a adotá-la. (Esses dois termos, verdade infalível e segurança infalível, não são idênticos, haja vista que, do contrário, nenhuma doutrina provável ou mais provável poderia ser dita sã e segura.)”

Cardeal João Batista FRANZELIN, S.J., Tractatus de divina traditione et scriptura, 3.ed., Romae, ex typographia polyglotta S.C. de Propaganda Fide, 1882, p. 127.
(Caput II, Thesis XII, scholion I, principium VII).

The Dublin Review, vol. 83, julho de 1878

"Antes de entrar na questão que nos ocupa, e como uma preparação para a sua devida consideração, o Cardeal Franzelin estabelece o princípio de que a Santa Sé Apostólica tem o poder de prescrever opiniões teológicas ou opiniões relacionadas a teologia, a serem seguidas, ou determinar que sejam evitadas, e isto, também, não apenas com a intenção de decidir a verdade por uma sentença definitiva, mas mesmo sem tal intenção, a partir da necessidade que ela tem e da sua prerrogativa de velar pela segurança da doutrina católica, quer absolutamente, quer relativamente apenas a circunstâncias particulares. Ora, embora declarações desse tipo não impliquem em uma verdade infalível da doutrina, uma vez que que não há qualquer intenção de decidir definitivamente esta verdade, ainda há a segurança infalível, tanto objectivamente, no que tange ao ensino proposto e, subjetivamente, na medida em que é seguro para que todos o adotem; enquanto que recusar-se em adotá-lo não seria seguro, e seria uma violação da lei pelo qual os cristãos são obrigados a ser submissos à autoridade de ensino, que foi instituído por Deus. Nem pode afirmar-se razoavelmente que a verdade infalível e a segurança infalível em questões doutrinárias venham a ser uma e a mesma coisa, que uma não possa existir sem a outra, pois é óbvio, que um momento de reflexão seria suficiente para mostrar que uma teoria ou um ponto particular da doutrina pode ser infalivelmente segura sem ser uma uma verdade infalível. Opiniões, por exemplo, que são apenas prováveis, em maior ou menor grau, e não de todo ainda irrefutáveis, talvez sejam, como muitas vezes são, mais seguras. Certeza absoluta não é de forma alguma necessária para a segurança absoluta, o que uma certeza moral bem fundamentada pode frequentemente garantir. Tal é a importância desta distinção entre as proposições definidas do Soberano Pontífice ao se pronunciar ex cathedra e os demais decretos doutrinais, ordenando ou proibindo, que emanam da Santa Sé - uma distinção a se ter em mente, tanto no que se refere a verdade especulativa e a aplicação prática dos pronunciamentos - que aqueles que a negam seriam forçados, diz o Cardeal Franzelin, à absurda posição de considerar todos esses decretos, relacionados de forma alguma com a doutrina, como sendo definições ex cathedra. A história eclesiástica, o modo usual da Santa Sé de agir e a cuidadosa explicação do Concílio Vaticano I sobre o que realmente é uma definição ex cathedra, mostra como manifestamente falso isso seria. (Assent Due to Certain Papal Utterances)

Melchor Cano (1509 - 1560)

"Não é pois necessário à Igreja a fé interior do Romano Pontífice, nem um erro oculto e privado de sua mente pode danar a Igreja de Cristo. Portanto, não é necessário que Deus assista sempre (Deus semper assistat) aos Romanos Pontífices na conservação de sua fé interior. Ao invés disso, é necessário isto a Igreja para que quando decretam o que há de ser crido pelos fiéis, e quando dirigem na fé a Igreja de Cristo, não decaiam mas que sejam sustentados pela mão divina (divina manu teneantur); portanto não se negará isto aos bispos Romanos, tampouco aos fracos (imbecillis) e que em ocasiões erram privadamente (privatim errantibus), para que não façam que a Igreja caia na ignorância comum da verdade por um erro do poder público (per publicae potestatis errorem). (LT, VI, 8, ad 11, 365)

Padre Cappella (Gregório XVI)

En la página 221 en el capítulo IV, Gregorio XVI (el Padre Cappellari) explica:“puede un papa pasar a ser hereje en cuanto a su persona privada;aunque no lo pueda en sus decisiones públicas […]que nos (refuten) […]ahora, si pueden, los adversarios como fantaseadores y fabricadores de interpretaciones quiméricas […]”.Continúa en la página 466:“¿Cómo se puede, pues, dudar de que las iglesias asiáticas no sacaron una ventaja grande de la máxima de la falibilidad del papa para apoyar su error si […]consideraban como falible a la Iglesia misma?Por ende, se puede decir sin temor de ser convencido de error, que de un mismo principio deriva en ellas la opinión de la falibilidad tanto de la Iglesia como del papa”. http://www.radiospada.org/2016/01/papa-gregorio-xviel-papa-hereje-apostata-o-cismatico-deja-la-sede-vacante-honorio-i-no-fue-hereje-formal/

Vacant:


“Contemplemos ahora el caso en que la Santa Sede impone una verdad discutida hasta entonces a la fe o asentimiento de la Iglesia. Inmediatamente la mayoría del episcopado enseñará esta verdad como obligatoria. Es la consecuencia de las promesas de Jesucristo al cuerpo episcopal, y la tradición interpretó así estas promesas, puesto que siempre ha considerado la enseñanza de los obispos católicos como una regla cierta de fe”. (EL MAGISTERIO ORDINARIO DE LA IGLESIA Y SUS ÓRGANOS)

São Luigi Orione

« O nosso Credo é o Papa, a nossa moral é o Papa, o nosso caminho é o Papa, o nosso amor. o nosso coração, a razão da nossa vida é o Papa; para nós, o Papa é Jesus Cristo: amar o Papa e amar Jesus é a mesma coisa; ouvir e seguir o Papa é ouvir e seguir Jesus Cristo; servir o Papa é servir Jesus Cristo; dar a vida pelo Papa é dar a vida por Jesus Cristo!» (LUIGI ORIONE, Lettere, Postulazione della Piccola Opera della Divina ProVvidenza, Roma, 1 929, vol. li, p. 44.)

Billot

"Se distingue entre os decretos nos quais se define infalivelmente uma verdade especulativa, e decretos nos quais se atende a segurança da doutrina sem chegar a definições formais... Promulgar um decreto no qual não se define uma verdade especulativa, mas que se olha a segurança de uma doutrina, não é outra coisa que estabelecer autenticamente que uma doutrina é segura; isto é, está de acordo com a regra de fé, pelo menos com aquela probabilidade que é suficiente para que alguém possa aceitar.."

E Billot segue logo expondo o caso das Congregações Romanas com a mesma claridade:

 "Quando as Sagradas Congregações declaram que uma doutrina não pode ser ensinada com segurança, estamos obrigados a aceitar que esta doutrina é não digo errônea ou falsa ou coisa parecida, mas simplesmente "não segura"... E, se declararem que uma doutrina não pode ser negada com segurança, estamos obrigados a aceitar que tal doutrina é não somente segura, mas ainda, enquanto tal, deve ser seguida e aceitada. Contudo, falando com rigor, o que, neste momento não é seguro... pode mais tarde sê-lo, se caso a autoridade competente voltando a discutir a questão e pesadas novas razões tomar outra decisão... Nem mesmo, falando própria e formalmente, poderia dizer-se que a decisão posterior reforma a precedente, já que não há lugar a reforma... Posto que o que agora não é seguro, segundo o estado presente das razões, pode mais tarde vir a sê-lo com novas razões..." [L. BILLOT. De Ecclesia (ed 1927) p. 445-47]

canonista francês D. Bouix

“(...) de um lado, o Papa herege não constitui um mal tão grande que necessariamente leve a Igreja à ruína e à destruição e, de outro lado, a deposição seria um remédio muito pior que o próprio mal . Em primeiro lugar, portanto, dissemos que a heresia papal de que aqui se trata não constitui um mal tão grave que necessariamente obrigue a pensar que Cristo desejaria a deposição de tal Pontífice. Trata-se, com efeito, de heresia exclusivamente privada , isto é, professada pelo Pontífice não enquanto Pastor da Igreja e em seus decretos e atos papais, mas somente enquanto doutor privado e apenas em seus ditos e escritos particulares. Ora, desde que o Papa ensine a verdadeira fé sempre que definir e se pronunciar como Pontífice, os fiéis estarão suficientemente seguros, ainda que seja sabido, ao mesmo tempo, que o próprio Papa adere privadamente a alguma heresia. Com facilidade todos compreenderiam que seria destituída de autoridade a sentença propugnada pelo Papa como doutor privado, e que só se lhe deveria obedecer quando definisse e impusesse verdades de fé oficialmente e com a autoridade pontifícia” (canonista francês D. Bouix)

Dom Paul Nau

Alguém pode perguntar a si mesmo, e nós podemos muito bem ser autorizados a fazer o mesmo como uma conclusão ao longo deste estudo: existe realmente a necessidade de tantas precauções ao embarcar na leitura de documentos pontifícios? O perigo mais grave não é o de “superestimar os ensinamentos do Magistério”, mas, sim, de perturbar a confiança e adesão dos fiéis. Seria particularmente perigoso contrastar o Magistério solene com o ordinário, de acordo com duas categorias indiscriminadas de falível e infalível, assim esquecendo o aviso sábio que a Faculdade de Paris deu em 1682: Qualquer parecer que alguém possa professar sobre a infalibilidade do papa, é tão desrespeitoso quanto proclamar publicamente que ele pode estar errado, é como dizer às crianças: seus pais podem estar mentindo para você.
Qual professor mais confiável pode-se apresentar para aqueles que desejam possuir a doutrina exata de Cristo do que aquele a quem o Mestre afirmou: Aquele que vos ouve, ouve-me; sobre o qual também Ele construiu a Sua Igreja, para que ela pudesse permanecer inabalável até o fim dos tempos?
Isso não seria, não só mais sagaz, mas também mais correto dizer que qualquer que seja a forma pela qual a doutrina chega até nós, é sempre infalivelmente verdadeira se for ensinada a nós por certo pela Igreja como um todo ou por sua cabeça sozinha? No entanto, enquanto a garantia pode ser dada a nós por um único julgamento, feito pelo próprio, vindo do Magistério solene, ele só pode ser esperado de uma continuidade ou uma totalidade, no caso do ensino comum. Fora das decisões solenes, a autoridade das diversas expressões do magistério pontifício compreende vários graus e tons de diferença, mas todos estes são autenticamente integrados nessa tradição contínua e sempre viva, cujo conteúdo não pode ser sujeito ao erro sem desafiar ambas as promessas de Cristo e todo o fundo da instituição da Igreja.
Apresentado desta forma, nos seus aspectos essenciais, esta doutrina pode ser entendida até mesmo pelo mais humilde dos fiéis. Como a nossa experiência tem nos mostrado muitas vezes, é espontaneamente apreendida por intelectos cristãos, que nele encontram a expressão da própria lógica de sua fé junto com uma doutrina autenticamente tradicional”. (No livro, O papa ou a Igreja? [Angelus Press, 1998]. artigo de 1956, republicado. Seção de fechamento de seu ensaio.)

"Mesmo se não é decisão ex cathedra, muito dificilmente se poderia, em razão dessa repercussão prevista, recusar-lhe o benefício de uma assistência toda especial, sem a qual uma hesitação ou dúvida poderiam introduzir-se por causa disso na fé de todos os fiéis. " (O Magistério Pontifício Ordinário, lugar teológico, Ensaio sobre a autoridade dos ensinamentos do Soberano Pontífice, Le Magistère pontifical ordinaire, lieu théologique [Revue Thomiste, Ano LXIV, tomo LVI, n.º 3, julho-setembro de 1956, pp. 389-412])

“Em cada caso, sem dúvida, um apelo ao Soberano Pontífice mesmo permanece teoricamente possível, uma divergência momentânea pode se manifestar. Fora o caso do juízo solene, uma só afirmação não é necessariamente, só por ela em si, representativa de uma doutrina, o ensino pontifical não está comprometido inteiramente. Mas se se trata do assunto diretamente visado numa Carta encíclica, especialmente se esta insere-se num conjunto e uma continuidade, se ela é objeto de uma advertência e de uma insistência, como acontece geralmente para as grandes Cartas doutrinais, doravante nenhuma dúvida é possível sobre o conteúdo autêntico do ensinamento pontifical. Em seguida, negar aderir, cessar de aderir por uma comunhão estreita de pensamento, é necessariamente quebrar a união de doutrina, é introduzir a dualidade na fé.
Como admitir então para este ensinamento, ao menos neste conjunto que acabamos de definir, a possibilidade de apartar-se da verdade e de equivocar-se sobre a regra da fé?
Suposta com efeito esta impossível hipótese, ou o erro não seria percebido, os bispos todos, ao menos negligenciariam revelar-lhe, e é a Igreja inteira que será em breve perdida e pelo próprio Centro da unidade; ou então, para permanecer fiéis à verdade, para nela manter suas ovelhas, os pastores deveriam romper esta unidade, afastar o seu ensino do ensino de Roma. Estaríamos nas antípodas da tradição que liga irrevogavelmente a segurança da doutrina com a comunhão realizada a voltado do Pontífice romano.
Tanto num caso como no outro, uma contradição seria dada às promessas divinas:
Pedro já não seria mais a rocha donde a Igreja sustenta sua unidade, ou então teria cessado de ser o fundamento seguro de sua fé. A conclusão se impõe desde já, é preciso reconhecer o privilégio da inerrância a um ensino em que a fé depende estreitamente e em que Deus mesmo, Verdade primeira, fez-se garante.
Sem dúvida, com todo rigor dos termos, a palavra infalibilidade só deve ser pronunciada à propósito do conjunto do qual acabamos de fazer alusão; portanto cada um dos atos que o compõem deveriam também, beneficiar de assistência divina na medida em que ele contribui para assegurar, por sua parte, a unidade doutrinal da Igreja".

Joseph Clifford Fenton

"É, naturalmente, possível que a Igreja possa vir a modificar sua posição sobre algum detalhe de ensino apresentado como matéria não-infalível em uma encíclica papal. A natureza da auctoritas providentiae doctrinalis dentro da Igreja é tal, no entanto, que essa falibilidade estende relativamente a questões de pormenor ou de aplicação específica. O corpo de doutrina sobre os direitos e deveres de trabalho, sobre a Igreja e o Estado, ou sobre qualquer outro assunto tratado extensivamente em uma série de cartas papais direcionadas e normativa para toda a Igreja militante não poderia ser radicalmente ou completamente errada. As infalível de segurança que Cristo quer que seus discípulos gozem dentro de sua Igreja é totalmente incompatível com tal possibilidade." (A autoridade doutrinal das encíclicas papais; Extrato reproduzido na American Ecclesiastical Review, Vol. CXXI, August, 1949, pp. 136-150)

"The entire teaching activity of the universal Church of God on earth is covered by what theologians, after Franzelin, call the guarantee of 'infallible security' as distinct from that of 'infallible truth.'" Then he adds, "The government of the universal Church by the Holy Father has a kind of practical infallibility attached to it, in the sense that it would be quite impossible for a man to lose his soul through obedience to the legislation of the universal Church militant of the New Testament." (The Catholic Church and Salvation, pp. 90-94).

"Franzelin julga que o Romano Pontífice pode mandar todos os católicos assentirem a uma dada proposição (quer diretamente, ou mediante condenação da afirmação contraditória), por uma ou outra de duas razões diferentes. Primeiro, o Santo Padre pode tencionar definir essa proposição infalivelmente como verdadeira ou como de fide. Além disso, ele pode querer meramente velar pela segurança da doutrina católica. O magistério da Igreja foi dotado do auxílio de Deus, razão pela qual o primeiro tipo de ensinamento apresenta verdade infalível, enquanto o segundo provê infalível segurança. Empregando a plenitude de seu poder, a Igreja docente opera como auctoritas infallibilitatis. Operando, não para definir, mas meramente para tomar aquelas medidas que ela considera necessárias para salvaguardar a fé, ela é a auctoritas providentiae doctrinalis. A esta auctoritas providentiae doctrinalis e aos ensinamentos que ela exprime, os fiéis devem a obediência do silêncio respeitoso e de um assentimento interno intelectual conforme o qual a proposição assim apresentada é aceita não como infalivelmente verdadeira mas segura, como garantida por aquela autoridade que é divinamente encarregada de zelar pela fé cristã."

(A Autoridade Doutrinal das Encíclicas Papais – Parte I, ag. 1949)

"Nenhum indivíduo e, por extensão, nenhum grupo de indivíduos dentro da ecclesia discens [ou seja, aqueles que são ensinados] pode-se dizer que tenham competência para disputar com a Cabeça Visível da Igreja Militante sobre um assunto relacionado com depósito da Revelação Divina dada à Igreja. Pelo menos de forma indireta, no entanto, a cada rejeição de um pronunciamento doutrinário autêntico contido em uma encíclica papal opõe-se à própria virtude teologal da fé. (...)
 Nos expomos a mal-entendidos muito graves quando deixamos de apreciar o fato de que o ensino da Igreja deve ser tomado como uma unidade. Embora permanecendo perfeitamente verdadeiro que nem toda declaração individual autêntica emitida pela ecclesia docens [a Igreja docente] deva ser aceita com o assentimento de fé divina, é preciso lembrar que toda a atividade doutrinária da Igreja Católica é, nada mais ou menos, essencialmente que o processo altamente complexo de ensinar o conteúdo da revelação pública divina". ("O Assentimento Religioso devido aos Ensinos das Encíclicas Papais - The Religious Assent Due to the Teachings of Papal Encyclicals", American Ecclesiastical Review CXXIII, n. 1 [July 1950], pp. 59-67.)

http://continuitas.blogspot.com.br/2014/07/mons-joseph-fenton-la-iglesia-catolica.html?zx=b2a7bb696646c5e7

“A despeito dos modos de ver divergentes sobre a existência de ensinamento pontifício infalível em cartas encíclicas, há um ponto no qual todos os teólogos estão manifestamente de acordo. Todos eles estão convictos de que todos os católicos estão obrigados em consciência a prestar um assentimento religioso interior decisivo àquelas doutrinas que o Santo Padre ensina quando fala à universal Igreja de Deus na terra sem empregar o seu carisma da infalibilidade dado por Deus. Assim, prescindindo da questão de se se pode dizer que alguma encíclica individual ou algum grupo de encíclicas contêm ensinamento especificamente infalível, todos os teólogos estão de acordo que esse assentimento religioso deve ser concedido aos ensinamentos que o Soberano Pontífice inclui nestes documentos. Esse assentimento é devido, como notou Lercher, até que a Igreja possa preferir modificar o ensinamento anteriormente apresentado ou até que razões proporcionalmente graves para abandonar o ensinamento não-infalível contido num documento pontifício possam vir a lume. É evidente que toda e qualquer razão que fosse justificar o abandono de uma posição tomada em uma declaração pontifícia teria de ser realmente gravíssima.
Mas fique definitivamente entendido que o dever do católico de aceitar os ensinamentos transmitidos nas encíclicas, mesmo quando o Santo Padre não propõe tais ensinamentos como parte de seu magistério infalível, não se alicerça somente nas sentenças dos teólogos. A autoridade que impõe essa obrigação é a do próprio Romano Pontífice. À responsabilidade do Santo Padre de cuidar das ovelhas do rebanho de Cristo, corresponde, por parte do efetivo da Igreja, a obrigação básica de seguir as diretrizes dele, nas matérias doutrinais bem como nas disciplinares. Nesse campo, Deus deu ao Santo Padre uma espécie de infalibilidade distinta do carisma da infalibilidade doutrinal em sentido estrito. Ele edificou e ordenou a Igreja de tal maneira, que aqueles que seguem as diretrizes dadas ao inteiro reino de Deus na terra nunca serão colocados em posição de arruinar-se espiritualmente mediante essa obediência. Nosso Senhor habita no interior de Sua Igreja de uma tal maneira, que aqueles que obedecem às diretivas disciplinares e doutrinais desta sociedade nunca podem achar-se desagradando a Deus mediante sua adesão aos ensinamentos e aos preceitos dados à Igreja militante universal. Logo, não pode haver razão válida nenhuma para discordar até mesmo da autoridade magisterial não-infalível do Vigário de Cristo na terra.
(Mons. Joseph Clifford FENTON, A Autoridade Doutrinal das Encíclicas Papais – Parte I, agosto de 1949; trad. br. de dez. 2013 em:http://wp.me/pw2MJ-2aL ).

Cônego Smith

"Nos casos que estamos contemplando agora, ele não está sendo orientado sobre como aderir com a plenitude da certeza a uma doutrina que é divinamente garantida pela infalibilidade; mas ele está sendo avisado de que determinada proposição pode ser mantida com perfeita segurança, ao passo que sua contraditória está repleta de perigo para a fé; de que, nas circunstâncias e no estado presente do nosso conhecimento, esta ou aquela interpretação da Escritura não pode ser preterida com segurança; de que uma máxima filosófica em particular pode levar a sérios erros em questão de fé. E o católico deve afastar-se do perigo, do qual ele é autoritativamente alertado, curvando-se ao juízo da autoridade. Ele não deve ter dúvida, ele deve assentir.

Logicamente implicada nessas decisões cautelares está uma verdade de ordem especulativa, quer ética ou dogmática. Mas, sobre essa verdade especulativa como tal, o decreto não se pronuncia; ele contempla meramente a questão da segurança.

(“Must I Believe It?”, Clergy Review [“Tenho o Dever de Crer Nisso?”, Revista do Clero], anos 40)


"A todas las decisiones doctrinales no infalibles, pero con carácter universal, dadas por el Sumo Pontífice o por las Congregaciones Romanas, debemos nuestro asentimiento religioso interno.
No basta un “obsequioso silencio”, se requiere una sincera adhesión interna, cuyo motivo formal es la autoridad suprema de la Iglesia en materia religiosa. Adhesión interna, es decir, de la mente y de la voluntad a la decisión del Papa o de la Congregación. Asentimiento religioso, porque sagrada es la autoridad de la Iglesia que se  resuelve en la autoridad del mismo Dios. Asentimiento firme, porque, como explica el Card. Franzelin, “aunque en estas declaraciones no se encuentre la verdad infalible de la doctrina, porque por hipótesis no se pretende dar una definición dogmática, hay en ellas, sin embargo, una infalible seguridad. Un tanto objetiva de la doctrina declarada… como subjetiva, en cuanto abrazarlas  es para todos “tutum” (es decir, conforme a la fe o las buenas costumbres) y no es “tutum” el rehusar admitirlas, ni puede hacerse sin violación de la debida sumisión a un Magisterio instituido por Dios” (De Divina Traditione et Scriptura, ed. 4, p. 118).
Todo ello es deducción inmediata de la Suprema autoridad de que goza el Romano Pontífice, y de la divina asistencia del Espíritu Santo a su Iglesia, asistencia que no se agota con el carisma de la infalibilidad de las definiciones pontificias." (ESTUDIO DE LA INFALIBILIDAD SEGÚN LAS ENCÍCLICAS PONTIFICAS EN SU INTRODUCCIÓN DOGMÁTICA -  Colección Completa de Encíclicas Pontificias 1830-1950 Tomo I. Preparada por las Facultades de Filosofía y Teología de San Miguel (Rep. Argentina) Editorial Guadalupe- Buenos Aires, 1952.)

Mons. Dr. Maurílio Teixeira-Leite PENIDO

“Em relação ao Magistério eclesiástico, a ÚNICA atitude condizente com a qualidade de católico é a obediência aquiescente. Quando a Igreja propõe a fé, podemos chamar essa obediência de ‘teologal’, porque, de fato, obedecemos imediatamente a Deus. (A Igreja, já foi dito, é mensageira e não autora da Revelação). Quando aceitamos o ensinamento não infalível, poderia nossa obediência ser denominada ‘eclesiástica’, pois então é a própria autoridade da Igreja que motiva nosso assentimento. Não mais ouvimos a voz do Esposo, senão a da Esposa (porém da Esposa guiada pelo Esposo). E embora o Magistério possa errar neste ou naquele caso particular, podemos todavia atribuir-lhe uma infalibilidade ‘global’, porque, em conjunto, tais decisões são verídicas e santificantes. Cristo Jesus está com a Igreja não apenas quando ela define o dogma e a moral, senão ‘todos os dias’ (Mt 28, 20). Muito melhor do que ‘obediência eclesiástica’, diríamos ‘docilidade filial’.” (Iniciação teológica – vol. I: O mistério da Igreja, 2.ed., Petrópolis: Vozes, 1956, p. 300).

“Possível é o erro, em compensação, no que se refere a decisões menos importantes e gerais. Porém, ainda aqui devemos crer que a ‘assistência’ divina não falta. As diretivas eclesiásticas serão acertadas, o mais das vezes. Já aludimos a certa ‘infalibilidade global’, entendendo por aí que o governo da Igreja é de tal forma dirigido pelo Espírito Santo que, em conjunto, leva ao estabelecimento do Reino de Deus sobre a terra, em que pesem os enganos ou deficiências pessoais deste ou daquele hierarca. A crença na ‘assistência’ do Espírito Santo confere a nossa obediência de fiéis um caráter religioso. Obedecendo aos pastores, obedecemos ao Espírito que os constitui Bispos, para governarem a Igreja de Deus (At 20, 28). Mas podem errar? – Seja. Em última análise, Deus saberá tirar o bem do mal. De qualquer forma foi Deus servido permitir aquele erro.” (Ibid., p. 308)

“Nem basta acolher este ensinamento com um silêncio respeitoso; impõe-se uma adesão intelectual (Denz., nn. 1350 [Clemente XI], 2007 [S. Pio X]). Dando-a, nossa piedade filial se curva a Cristo, que conferiu autoridade sobre nós à sua Esposa. Assim, embora essa modalidade de ensino não esteja garantida, de maneira absoluta, contra o erro, SEMPRE acertamos, aceitando-a com docilidade, porque rendemos homenagem ao Senhor Jesus, nosso Mestre. À primeira vista, parece estranha essa adesão interna a uma doutrina, afinal de contas, passível de reforma. Guarde-se silêncio: é questão de disciplina; mas, que se dê assentimento verdadeiro, espanta. Atentemos todavia em que, frequentes vezes, um sábio admite, como cientificamente certas, doutrinas que, mais tarde, novas descobertas obrigá-lo-ão a abandonar. Nem essa atitude se lhe afigura como incoerente. Com efeito, ao assentir, o sábio subentendia uma condição: ‘certa – no estado atual da ciência’. De modo semelhante, quando o Santo Ofício ou a Comissão bíblica publicam um decreto com sanção pontifícia, devemos admitir-lhe a doutrina como certa – no estado atual da teologia ou da exegese católicas.” (Ibid., p. 294-295).

“De pouco valeria, houvesse Cristo confiado a sua Igreja dogma profundo e sublime moral, se ela malograsse na aplicação COTIDIANA desse dogma e dessa moral; se não conseguisse praticamente afastar seus filhos do mal e encaminhá-los ao bem.” (Ibid., p. 309).

“O Magistério quando não ensina com autoridade imediatamente divina mas com simples autoridade PASTORAL, não é absolutamente infalível v. g. o Papa falando sem intenção de definir. Devemos a tais ensinamentos, não já adesão de fé mas assentimento interno, filial, por ser tal magistério também assistido pelo Espírito Santo, embora não de maneira absoluta. Maior ou menor a obrigação de assentir, segundo o Magistério urge mais ou menos a aceitação da verdade ou a repulsa do erro. Em conjunto, tais decisões da Igreja são verídicas e santificantes.” (Ibid., p. 324).

Mons. Cauly

 "A Igreja vive no tempo e é servida por homens sujeitos a todas as fraquezas do tempo; porém, nela o elemento divino subsiste inatacável, indefectível; os piores papas nunca lavraram contra a fé um só decreto que a possa alterar." (Curso de Instrução Religiosa, Tomo IV, p. 486,. 1930)

Pe. Adolphe Tanquerey 

"Segundo o extensivo exemplo, como o mesmo magistério conduz com autoridade, certamente a confiança de conduzir-se pela assistência divina, não é, entretanto, (assistido) por sua total intensidade, se é permitido falar desta maneira, e nem, define a verdade em última instância, mas quanto mais a percepção tenha sido necessária e oportuna para a segurança da doutrina, mais ainda a autoridade sólida, isto é, a autoridade do conhecimento doutrinal. (...)

Verdadeiramente, avaliamos os processos deste modo, também ante a definição "ex cathedra", podem ser assim estabelecidos: para que exijam obediência, que limitem a condescendência da razão; de certo, não como se crê a doutrina infalivelmente, se verdadeira ou falsa, mas para que se avalie a doutrina contida em tal juízo como segura, e da motivação da sagrada autoridade, cujo munus incontestável é velar pela segurança da doutrina, para conter a consciência complacente e para repelir os inimigos."
(Synopsis Thelogiae Dogmaticae Fundamentalis, 1949, Roma, p. 631)

J. M. HERVÉ:

OS BISPOS DISPERSOS PELA TERRA TESE:
O magistério eclesiástico, mesmo disperso sobre a terra, é infalível para ensinar a doutrina do Cristo (verdade de fé católica)
(...)
 PROVAS DA TESE
b) Pelas promessas do Cristo: O Cristo prometeu a infalibilidade à sua Igreja absolutamente e sem restrição, todos os dias e para sempre, e portanto no ministério do magistério ordinário e cotidiano, tanto quanto em seu exercício mais solene.
c) Pela natureza da Igreja e por seu fim: não é apenas de uma maneira extraordinária, no concílio, mas por todo lugar, sempre e cotidianamente, que a Igreja deve propor a verdade de tal sorte que ela engendre a fé nas almas, que ela expulse as heresias, que ela conduza os homens à Salvação com segurança e eficácia: eis o seu encargo essencial. Logo, ela não pode cumprir essa obra sem ser infalível. (Manuale Theologiae Dogmaticae, vol. I: De Revelatione Christiane; De Ecclesia Christi; De Fontibus Revelationis, 1952, Paris no 486, pp. 491-492)


"A Igreja hoje —bem como em qualquer momento de sua longa história— não somente recebe o depósito da fé, mas o conserva; atesta, ensina a verdade nele contida; se necessário, a explica e define; transmite-a às idades seguintes. Neste sentido, o magistério é, ao mesmo tempo, vivo e tradicional: sempre, na Igreja, pessoas vivas —Bispos e Papa— constituem o Magistério; sempre ensinam implicitamente tudo o que está contido no depósito; sempre ensinam, seja diretamente ou por meio dos órgãos subsidiários da Tradição, as verdades reveladas; sempre recordam, quando se deve, as verdades anteriormente definidas, conforme as necessidades espirituais dos fiéis e por ocasião de erros insurgentes". (Rev. Pe. Giuseppe FILOGRASSI, S. J., Tradição Divino-Apostólica e Magistério da Igreja) https://aciesordinata.wordpress.com/2017/01/18/luzeiros-da-igreja-em-lingua-portuguesa-cx/


Pe. Thomas J. Harte

"Há um outro aspecto importante da distinção entre o poder de ensino extraordinário e ordinário do Papa que ainda necessita ser considerado. É uma doutrina da fé católica que quando o Santo Padre fala ex cathedra, ou infalivelmente, ele é guiado pelo Espírito Santo, e que não há possibilidade de um erro ser cometido em questões de fé e moral em tais declarações. Não existe tal garantia de inspiração e orientação divina direta para declarações não-infalíveis individuais da Santa Sé. Devemos, portanto, concluir que os Papas podem cometer erros, como qualquer mortal, quando, no exercício de seu poder Magisterial ordinário, ensinam sobre questões sociais? Os teólogos parecem concordar que, embora a garantia de infalibilidade se aplique em seu sentido mais estrito apenas ao exercício do magistério extraordinário, ou seja, a pronunciamentos ex cathedra, ainda assim, no exercício dos seus poderes do Magistério ordinário, o Papa tem a proteção e orientação do Espírito Santo, pelo menos na medida em que Deus Todo Poderoso não lhe permitiria cometer um erro grave no ensino à Igreja universal. Eles argumentam que esta providencial proteção é necessária para que a Santa Sé cumpra sua missão divinamente outorgada na condução dos homens, com segurança e certeza, ao seu destino eterno. Portanto, o ensino claro e certo dos papas em questões sociais é para ser tomado como a única doutrina verdadeira nos pontos contemplados.” (Princípios sociais papais: A Guide and Digest, Fr. Thomas J. Harte, C.Ss.R., Ph.D., Bruce Publishing Co., 1956)

Jaime Echarri, S. I.:

"Nelas o Papa não exercita, sem dúvida, a suprema potestade de seu Magistério, pronunciando juízos dogmáticos irreformáveis. Nem sequer formam elas parte de seu Magistério ordinário a mesma plenitude que, por exemplo, as Encílicas. Assim, pois, a doutrina das Alocuções - sempre que estas não recolhem juízos de outro magistério mais pleno - exige certamente nosso assentimento, mas não absoluto nem irreformável. De sua parte parte não apresente se não uma doutrina "tuta", isto é, segura, que no momento ao menos preserva aos fiéis de se exporem imprudentemente a errar" (Pio XII e a filosofia perene ante as ciências, "Salmanticensls", 3 (1956). p. 323)

Miguel Nicolau

"Enquanto não seja concedida por todos os teólogos a infalibilidade aos ensinamentos do magistério ordinário autêntico do Sumo Pontífice, se concede-se facilmente uma certeza moral ao que eles propõem. As razões podem ser múltiplas: A assistência particular do Espírito Santo e de Cristo, a estes atos do Magistério, que se relacionam com aqueles em que o magistério (extraordinário vem exercido em supremo grau. Também a providência especialíssima de Deus sobre sua Igreja nessas ocasiões em que se impõe uma doutrina. Nesta assistência, esta providência, se traduz primeiramente que a doutrina seja verdadeira (...) Mas isto, se defende pelos teólogos que os decretos doutrinas das Congregações Romanas postulam um assentimento interno, por motivo de obediência religiosa; e muitos teólogos entendem que geralmente este assentimento se refere à doutrina, enquanto verdadeira, não só enquanto segura (tuta): com não menores razões se deverá afirmar o mesmo naqueles ensinamentos em que o Papa quer impor com seu magistério ordinário" (MAGISTERIO «ORDINARIO» EN EL PAPA Y EN LOS OBISPOS: «Salmanticensls», 9 (1962), p. 471)

Michael Schmaus

“Não há, pois, perigo de que o poder papal se converta em perdição da Igreja, como acreditou Lutero. Tampouco causará jamais uma ruptura da tradição na Igreja, já que deve precisamente proteger, guardar, cuidar e transmitir a herança confiada por Cristo à Igreja, isto é, de sua inseparável união com Cristo crucificado e ressuscitado.” (Teologia Dogmática, IV. A Igreja, pág. 467, Madrid, 1960)

Santo Tomás

 "Ademais a Igreja universal não pode errar: porque aquele que em todas as coisas foi ouvido por sua reverência, disse a Pedro, sobre cuja confissão foi fundada a Igreja: Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça. Mas a Igreja universal aprova as indulgências: logo as indulgências tem valor diante de Deus" (In Sent. IV, D. 20, Q. 1. A.3)

São Francisco de Sales

"o Pastor não pode conduzir a erro seus filhos, portanto, os sucessores de São Pedro tem todos seus mesmos privilégios, que não são anexos à pessoa, mas a dignidade e cargo público." (As controvérsias, p. II, cap. VI, art. XIV)

"Realmente a Igreja não pode sempre se reunir em um Concílio geral e nos primeiros trezentos anos tampouco se fez isso; nas dificuldades, pois, que sobrevêm diariamente, a quem melhor poderia alguém se dirigir, de quem se poderia tomar a lei mais segura, ou regra mais certa que do Chefe geral e Vicário de nosso Senhor?" (Ibid)

"Ninguém pretendeu ser nunca sem os sucessores de São Pedro; ninguém o pretende agora; de parte alguma jamais se pensou fora do Papa; é uma das verdades que a Igreja tem crido sempre. Por outro lado, se requer que haja sempre um; é ele, pois, sem dúvida. Dele é de quem São Jerônimo fala em sua epístola a São Dâmaso, onde disse: "Non novi Vitalem, Meletium respuo, ignoro ...Paulinum. Quicumque tecum non colligit, spargit; hoc, est, quis Christi non est antichristi est: Não conheço a Vital, rejeito a Melecio, ignoro a Paulino. O que comigo não recolhe, espalha, isto é, os que não estão com Cristo estão com o anticristo" (Sermone Festividad de San Pedro, obras Selectas de San Francisco de Sales, P. 422, Vol I., Madrid, 1953)

São Roberto Belarmino

''Todos os católicos concordam com outros dois pontos, e não, de fato, com os hereges, mas apenas entre si. O primeiro destes pontos é que o Romano Pontífice com um concílio geral não pode errar na emissão de decretos de fé ou de preceitos gerais de moralidade. A segunda é que, quando o Pontífice, seja sozinho ou com o seu concílio particular, estabelece qualquer coisa sobre um assunto duvidoso, ele deve ser ouvido com obediência por todos os fiéis, se é ou não é possível que ele esteja errado." (De Rom. Pont., lib, iv. cap. ii.)

"Se o Papa se enganasse em combater os vícios e defender as virtudes, a Igreja seria obrigada a acreditar que os vícios são bons, e que as virtudes são más, a menos que Ela pudesse pecar, agindo contra a sua consciência " (De Rom. Pontif. l. IV, c V)

Vicente de Lerins 

Disse de maneira excelente em seu "Livro de Instruções", n. 32: "A Igreja de Jesus Cristo é a guardiã cuidadosa e atenta dos dogmas que foram confiados a ela, e ela nunca muda nada, ela não diminui, não acrescenta nada, não subtrai as coisas necessárias, não acrescenta nada supérfluo, não perde o que pertence a ela, ela não usurpa o que pertence ao outro ...
Por fim, ela jamais força, nos decretos de seus concílio, que se faça crer mais explicitamente naquilo que simplesmente já se crê... Eis, digo eu, o que ela SEMPRE fez; também, quando ela é tomada pelas novidades das heresias, a Igreja católica, nos decretos de seus concílios, não se confiou apenas à Escritura, para transmitir à posteridade, já que havia recebido pela Tradição unicamente."" (Perrone,
t. 1, p. 310, nota 1).

P. Francisco Marin-Sola, O.P

“A autoridade, pois, da Igreja é inferior à autoridade de Deus e dos Apóstolos a respeito a novas revelações, mas a respeito a explicações de todo o conteúdo real do depósito já revelado, é a mesma autoridade divina, é uma prolongação autêntica e permanente do magistério de Jesus Cristo e dos Apóstolos.
Os Apóstolos reuniram em suas pessoas o triplo carisma divino de profetas, hagiógrafos (este alguns deles, ao menos) e Apóstolos. O carisma profético da revelação pública já cessou na Igreja; o carisma hagiográfico da inspiração já cessou também; mas o carisma apostólico da assistência divina para conservar e explicar o desenvolver de todo o sentido verdadeiramente inclusivo ou implícito no depósito revelado, continua e continuará na Igreja até a consumação dos séculos.” (A evolução homogênea do dogma católico, p. 328, Madrid, 1952)

Nicolas Iung

 "De fato, quando Cristo prometeu aos apóstolos e seus sucessores de lhes guardar perpetuamente de erro doutrinal e moral, não restringiu a sua ajuda a uma forma especial de exercício, extraordinário e não ordinário. Se não fosse assim a Igreja não seria verdadeiramente indefectível, uma vez que os fiéis, que são instruídos pelo magistério ordinário, poderiam ser levados ao erro pelo ensinamento de seus pastores." (L'Exercice du magistère, ano 1935, p. 151)

"O acordo dos fiéis sobre as questões de fé e de moral é o resultado habitual do ensinamento autêntico do Magistério. A Igreja é essencialmente uma sociedade. Se Ela própria pudesse induzir ao erro todos aqueles que estão sob sua responsabilidade de ensinar, Ela não poderia mais se proclamar infalível. E então a que serviria a conservação de um depósito revelado se o magistério que o detém e o propaga não pudesse gerar a vida da fé nas almas e conservar a unidade doutrinal e moral entre a Igreja docente e Igreja discente?" (L'Exercice du magistère, ano 1935, p. 161)

John Bligh, S.J.

"Strictly speaking, it is not incompatible with the doctrine of Papal infallibility to say that Eugenius IV was in error and misled the Armenian Church, since in issuing the decree he was not acting as shepherd and teacher of all Christians but only of the Armenians. However, we should be extremely reluctant to allow that a Decree promulgated in a solemn session of an Ecumenical Council, ratified by a Pope and signed by numerous other ecclesiastical dignitaries, contains a doctrinal error." (ORDINATION TO THE PRIESTHOOD, by John Bligh, S.J. 1956, Nihil Obstat: Carolus Davis, S.T.L., Censor Deputatus. Imprimatur: E. Morrogh Bernard, Vic. Gen. Westmonasterii, Die 30a Julh, 1955. )

Ignacio Riudor

"Ademais, o magistério eclesiástico foi posto por Jesus Cristo precisamente para ensinar e dirigir o povo cristão. Portanto, se aparecesse um erro que afetasse a fé ou bons costumes no povo cristão e o magistério não o impedisse, haveria faltado gravemente a seu ofício de guardião fiel da verdade revelada." (Ibid., p. 757)

Pe. Cartechini

"aquilo que me é ordenado é, pelo fato mesmo de me ser ordenado, o mais seguro na presente circunstância e o mais oportuno, ainda que me pareça e possa ser também verdadeiramente errado ou por outros aspectos menos oportuno. Isto é sempre possível mediante a aplicação do princípio universal da Divina Providência, a qual se serve também dos erros dos homens para conseguir os seus fins. [...] É, pois, necessário não um assentimento com que se julgue que a doutrina seja infalivelmente verdadeira ou falsa, mas um assentimento com que se julga que a doutrina contida em tal juízo seja segura com toda a certeza, ou levando-se em conta as circunstâncias presentes, é para ser praticada por nós somente por motivo de obediência." (DALL’OPINIONE AL DOMMA, p 153-154)

"CAPÍTULO XI - DA DOUTRINA SEGURA [...] Ora, a infalibilidade não deve ser confundida com a segurança, porque verdade infalível e proposição segura nem sempre coincidem, como aparece manifestamente do fato de que muitas sentenças prováveis ou mais prováveis são consideradas como doutrina sã e segura, e no entanto não repugna, absolutamente falando, que sejam falsas. [...] A autoridade da Igreja, portanto, estendendo-se também àquelas proposições que se podem dizer seguras, abarca um campo mais vasto que a infalibilidade, e se estende com preceitos doutrinais também a proposições sobre as quais ela não quer pronunciar ainda um juízo definitivo. (DALL’OPINIONE AL DOMMA)

"CAPÍTULO V - DOUTRINA CATÓLICA [...] Já quanto às verdades que não são propostas como reveladas, todas elas devem ser aceitas, no mínimo, como doutrina católica. Também com referência a estas o Pontífice pode exercer a sua infalibilidade, e é teologicamente certo que também nelas ele é infalível, não obstante isso não ser definido. [...] Quem nega em coisa grave uma doutrina ensinada pelo Papa (doutrina católica) numa Encíclica é, no mínimo, gravemente temerário" (DALL’OPINIONE AL DOMMA)

Pe. Faber

“Devemos ser leais à Igreja até em nossos mínimos pensamentos sobre ela. Devemos amar os seus caminhos,além de obedecer aos seus preceitos e crer nas suas doutrinas. Devemos estimar tudo o que a Igreja abençoa, tudo o que a Igreja afeta. A nossa deve ser sempre uma atitude de submissão, não de crítica. Quem está desapontado com a Igreja, deve estar perdendo a fé, ainda que não o saiba. O amor de um homem pela Igreja é o teste mais seguro do seu amor por Deus. Ele sabe que a IGREJA TODA é informada com o Espírito Santo. A vida divina do Paráclito, Seus conselhos, Suas inspirações, Suas operações, Suas conaturalidades, Sua atração, estão nela por toda parte. O dom da infalibilidade é somente uma concentração, o ponto culminante, a exteriorização solene e oficial, da inabitação do Espírito Santo na Igreja. Ao passo que ele pede, como a Revelação, absoluta submissão de coração e alma, todos os arranjos, maneiras e disposições menores da Igreja pedem submissão, docilidade e reverência globais, em razão de a Igreja toda ser um templo preenchido com a vida do Espírito Santo” (Pe. Faber . W. Faber Cong. Orat. D.D., op. cit., Burns and Oates, 4.ª ed. pp. 187-9).

F. HURTH

 “É preciso sustentar firmemente que uma solene decisão tomada pela suprema Autoridade, em matéria de tão grande importância para a vida da Igreja, escapa, no que toca ao seu conteúdo essencial, a toda a possibilidade de erro: um erro seria inconciliável com a assistência do Espírito Santo e com a promessa do Senhor: Ecce ego vobiscum sum omnibus diebus. (Contenuto e significato della Costitutioni apostolica sopra gli ordini sacri (Conteúdo e significado da Constituição Apostólica Sobre as Ordens Sagradas), em: Civiltà cattolica, XCIX, 1948, 2, p. 623.])

Cardeal Journet

"2. A existência de uma Autoridade Prudential

Que o magistério doutrinal/doutrinário, para além da sua missão principal, que é a de definir certas verdades com autoridade absoluta e irrevogável, tem uma missão secundária, que é ensinar outras verdades com uma autoridade prudencial e de forma não irrevogável, é um ponto da doutrina sem dúvida.

[...]

3 Se é uma questão de ensinamentos universalmente e constantemente propostos aos fiéis e com frequencia lembrados pela Igreja; se, de modo mais geral, é um caso de ensinamentos que a Igreja tem a intenção de envolver a autoridade prudencial que ela tem para apascentar as ovelhas de Cristo, para determinar o que é capaz de trazer as mentes mais perto ou afastá-los da fé, não devemos hesitar em dizer que o magistério propõe-los em virtude de uma assistência prática prudencial que é verdadeira e propriamente infalível, para que possamos ter a certeza da prudência de cada um desses ensinamentos, e, por conseguinte praticamente seguro de sua verdade intrínseca e especulativa. Para adotar uma frase de Franzelin, se ainda existe como verdade não infalível e irrevogável, "veritas infallibilis", existe, no entanto, uma certeza infalível "infallibilis securitas". Tal como, por exemplo, são as prescrições lembrando que a Sagrada Escritura deve ser interpretada à luz dos Padres e Doutores; a lei do Código determinando professores nos seminários para ensinar filosofia e teologia em conformidade com o método; a doutrina e os princípios do Doutor Angélico; o juízo pelo qual um servo de Deus é declarado beato; etc(Cardeal Journet, L Église du Verbe Incarné, Desclée de Brouwer Friburgo, 1955, I, p. 456)

Se, pelo contrário, existe a questão de ensinamentos propostos sem essa universalidade e essa constância, de soluções de problemas recentes ainda não generalizadas por parte da Igreja, no qual ela não tem a intenção de envolver plenamente sua autoridade prudencial, então diremos que a magistério os propõe apenas de maneira falível. Se houver assistência infalível aqui, é infalível apenas no sentido impróprio, o que significa que o magistério é assistido, não para cada caso determinado, singillatim, pessoal, mas para a generalidade dos casos, in commune, para o coletivo. É certo, por exemplo, que as decisões da Comissão Bíblica, tomado como um todo, defende o significado autêntico da Bíblia e seu caráter divino, com prudência assegurada.

[...]

10 Pertence, portanto, à classe dos decretos prudenciais falíveis, decretos nos quais a autoridade do magistério neles não se envolve totalmente. Isso estava claro desde o início. No tocante aos decretos das Congregações Romanas, esses podem ser aprovados pelo Papa de duas formas. Primeiro, na forma comum, in forma communi: eles são, neste caso, sem dúvida alguma, um ato da Santa Sé , da qual as Congregações são órgãos, mas que delas emanam diretamente e são emitidos em nome delas. Em segundo lugar, de uma maneira especial, in forma specifica, quando o Papa adota expressamente estes decretos e publica-os em seu próprio nome, usando, por exemplo, as seguintes fórmulas: "Por nossa própria autoridade, de nosso conhecimento certo, na plenitude de nosso apostólico poder". Estes últimos decretos são os únicos em que qualquer questão de infalibilidade prudencial está envolvida (a infalibilidade absoluta não pode ser questionada salvo quando o Papa manifesta a sua vontade de resolver uma questão por uma sentença irrevogável e definitiva) . Ora, os decretos contra Galileo, emitidos em 1616 pela Congregação do Index, e em 1633 pela Congregação da Inquisição, foram aprovados apenas de uma forma comum, in forma communi. A assistência para os quais se pode reivindicar foi, portanto, apenas falível (cf. L. Choupin, op. cit., pp. 70, 79, 166, 173).

(THE CHURCH OF THE WORD INCARNATE (Chapter VII), II, B 2)

E. Dublanchy : « ...l'obligation d'adhérer à l'enseignement pontifical même non infaillible... est la meilleure garantie pour la parfaite intégrité de la foi qui par là sera toujours défendue contre tous les périls. » (D.T.C., T. VII, 2 è partie, article Infaillibilité du Pape).

Obstat - Potest

 "III. Obediência devida ao poder doutrinal 152. Quando este poder goza da infalibilidade, impõe-se a fé: Deus falou e nos faz o dom de sua verdade.
Nos outros casos em que a infalibilidade não é garantida, ficaremos nós na incerteza, pensando que os que ensinam estão sujeitos a erro?
Não: mesmo em circunstâncias ordinárias, Deus não cessa de ajudar à sua Igreja; sem dúvida, não lhe garante sempre o socorro especial duma declaração infalível, reservada às circunstâncias que já especificamos, a fim de mantar a Igreja na unidade da fé; mas Cristo "permanece com sua Igreja, todos os dias, até à consumação dos séculos". Devemos, pois, ter a maior confiança nos nossos pastores. É certo que, como homens, eles podem enganar-se: o Espírito Santo que os assiste em sua missão não se substitui a eles; mas o perigo de erro é muito reduzido, por causa da vigilância sempre atenta da Igreja. Esta submissão humilde e confiante (que não impede, aliás, um senso crítico inteligente) é uma das disposições cristãs mais importantes." (A Igreja nossa Mãe, 1949, p. 234-235)

De um artigo da revista teológica "l'Ami du Clergé":

"Fora disso [do domínio do magistério ordinário e extraordinário estritamente infalível], há presunção em favor de sua inerrância [do papa], por causa da assistência divina que lhe foi prometida, e praticamente se deve um assentimento religioso firme e sem reserva às decisões pontificais pessoais ou por parte das Congregações romanas. Apesar de serem reformáveis, elas excluem absolutamente todo defeito de prudência e todo mal moral; elas são a autoridade iluminando as dúvidas da consciência prática. As circunstâncias mudando, estas decisões podem ser modificadas ou mesmo abolidas, e não há necessidade de se escandalizar por estas mudanças ou se opor os decretos de um papa aos decretos de um outro; mas esta mutabilidade não retira em nada o estrito dever que os fiéis têm de se submeterem." (Tables générales 1909-1923, p. 381, 2e col.)

Joannes Strangius

"Papa que fosse herege, erraria na fé como doutor privado, não como Papa. Seja quando o Soberano (Cathedra) ensina; seja quando estabelece uma norma de fé, ambos possuem a plenitude da força doutrinária (...) Papa como doutor privado pode errar na fé, não enquanto Papa - pastor da Igreja." (De interpretatione et perfectione Scripturae. Lib. I, CAP XIV, 97)

Cardeal Newman

"Da oposição aos legítimos pastores do rebanho, nenhum bem resulta. Eles são os guardas da doutrina; deverão prestar contas das almas; são responsáveis pelos sofrimentos da Igreja. Jamais terei a tola leviandade de arrancar-lhes esta responsabilidade, com razão ou sem ela. Em relação a eles um só dever me aguarda: assisti-los sempre com minha oração " (cf. alocução de Pio XII aos párocos e quaresmalistas de Roma sobre sua participação no múnus pastoral e sua solicitude em prol de todos os fiéis, 27 de março de 1953, in Pio XII e os Problemas do Mundo moderno, Melhoramentos, S. Paulo, pp. 429-431)

DEVIVIER

"Ao cometerem o mal, tornaram-se eles, quaisquer que sejam os pecadores, desobedientes a Deus e à Igreja, mas a ignomínia das suas ações, SENDO PESSOAIS, em nada afeta a santidade da lei cristã. Às épocas de corrupção, porém, sucederam-se rejuvenescimentos esplêndidos pela volta à prática sincera da religião, sempre santa e pura. Uma coisa, porém, muito digna de NOTAR-SE é que, fosse qual fosse a vida particular de qualquer Papa, NENHUM HOUVE que publicasse algum decreto, CONTRÁRIO A PUREZA DA FÉ e dos costumes; NENHUM ENSINOU nem instituiu coisa alguma, que tivesse em mira justificar as suas desordens. Não se pode certamente afirmar a mesma coisa acerca dos cabeças dos protestantes" (Curso de Apologetica Christã, 3.ª ed., precedido de Carta de Recomendação de São Pio X, quando Patriarca de Veneza, à tradução italiana desta obra. São Paulo: Melhoramentos, 1925, pp. 444-445, § IX. – Os maus Papas).

Mons. d’Avanzo durante o Concílio Vaticano I, em nome da Deputação da Fé: [40. Mansi 52, 763 D9-764 C7.]

“… Seja-me permitido recordar-vos como a infalibilidade se exerce na Igreja. Com efeito, temos dois testemunhos na Escritura sobre a infalibilidade na Igreja de Cristo, Lc XXII: Eu roguei por vós etc., palavras que dizem respeito a Pedro sem os outros; e o final de Mateus: Ide, ensinai etc., palavras que são ditas aos Apóstolos mas não sem Pedro… Há, portanto,um duplo modo de infalibilidade na Igreja; o primeiro é exercido pelo magistério ordinário da Igreja: Ide, ensinai… Por isso, como o Espírito Santo, espírito de verdade, reside na Igreja todos os dias; assim também, todos os dias a Igreja ensina as verdades de fé com a assistência do Espírito Santo. Ensina todas aquelas coisas que são, ou já definidas, oucontidas explicitamente no tesouro da Revelação mas não definidas, ou cridas implicitamente: todas essas verdades a Igreja as ensina cotidianamente, quer por meio do Papa principalmente, quer por meio de todos os Bispos que aderem ao Papa. Todos, Papa e Bispos, são infalíveis nesse magistério ordinário com a própria infalibilidade da Igreja: diferem somente nisto, que os Bispos não são infalíveis por si sós, mas precisam da comunhão com o Papa, pelo qual são confirmados; o Papa precisa somente da assistência do Espírito Santo que lhe foi prometida (…). Mesmo com a existência desse magistério ordinário, sucede por vezes que as verdades ensinadas por esse magistério ordinário e já definidas sejam combatidas por um retorno da heresia, ou que verdades ainda não definidas, mas aceitas implicitamente ou explicitamente, devam ser definidas; e aí então se apresenta a ocasião para uma definição dogmática”.

Dom Gasser, membro da Deputação para a Fé do Concílio Vaticano I:

"(...) Nosso Senhor Jesus Cristo (...) quis que o carisma da verdade dependesse da relação pública do Pontífice com a Igreja universal; senão, esse dom da infalibilidade não seria um meio eficaz para conservar e proteger a unidade da Igreja. Por isso, não é preciso temer que por má fé e por negligência do Pontífice a Igreja universal possa ser induzida em erro sobre a fé. Com efeito, a tutela de Cristo e a assistência divina prometida aos Sucessores de Pedro é uma causa tão eficaz, que o juízo do Sumo Pontífice, se fosse errôneo e nocivo para a Igreja, seria impedido; ou então, se o Pontífice efetivamente faz uma definição, esta será infalivelmente verdadeira”. [17. Dom Gasser, ibidem, Mansi, 52, 1214.]

TEÓLOGOS DEPOIS DO CONCÍLIO

Joaquín AI. Alonso, C. AI. F

" A autenticidade do magistério da Igreja tem seu fundamento na autoridade comunicada de Cristo; daí que nossa obediência ao magistério seja uma obediência ao mesmo Cristo. Por isso se chama "religiosa", isto é, de tipo "sobrenatural", fundada na fé que prestamos a instituição divina da Igreja. E tem que ser interior, porque se vincula ao mesmo Deus, que penetra os corações; por isso se diz no n. 25 [da Lumen Gentium]: "de vontade e entendimento".
Contudo a distinção entre magistério "infalível" e "autêntico" também afeta a própria ordem da verdade, já que no magistério infalível "nos falamos com uma assistência toda especial" pela que o Espírito Santo assiste a sua Igreja para que, quando proponha algo como definitivo, não possa errar. De outra forma, no magistério meramente "autêntico", o magistério é assistido pelo Espírito Santo somente com uma assistência geral segundo a qual procede "com segurança" nos juízos. Esta segurança afeta, certamente, também a ordem da verdade, mas está dirigida sobretudo a ordem da prudência de governo.
Billot expressou tudo isso com suma claridade, e para confirmar autoritativamente o que acabamos de dizer, traduzimos o seguinte:

"Se distingue entre os decretos nos quais se define infalivelmente uma verdade especulativa, e decretos nos quais se atende a segurança da doutrina sem chegar a definições formais... Promulgar um decreto no qual não se define uma verdade especulativa, mas que se olha a segurança de uma doutrina, não é outra coisa que estabelecer autenticamente que uma doutrina é segura; isto é, está de acordo com a regra de fé, pelo menos com aquela probabilidade que é suficiente para que alguém possa aceitar.."

E Billot segue logo expondo o caso das Congregações Romanas com a mesma claridade:

"Quando as Sagradas Congregações declaram que uma doutrina não pode ser ensinada com segurança, estamos obrigados a aceitar que esta doutrina é não digo errônea ou falsa ou coisa parecida, mas simplesmente "não segura"... E, se declararem que uma doutrina não pode ser negada com segurança, estamos obrigados a aceitar que tal doutrina é não somente segura, mas ainda, enquanto tal, deve ser seguida e aceitada. Contudo, falando com rigor, o que, neste momento não é seguro... pode mais tarde sê-lo, se caso a autoridade competente voltando a discutir a questão e pesadas novas razões tomar outra decisão...
Nem mesmo, falando própria e formalmente, poderia dizer-se que a decisão posterior reforma a precedente, já que não há lugar a reforma...
Posto que o que agora não é seguro, segundo o estado presente das razões, pode mais tarde vir a sê-lo com novas razões..." [L. BILLOT. De Ecclesia (ed 1927) p. 445-47]

Pois bem, pensamos que esta doutrina pode e deve se aplicar ao magistério meramente "autêntico' que este Concílio Vaticano II intenta expressamente exercer."

(Concílio Vaticano II, comentários a Constituição sobre a Igreja, ano 1966, Constituição hierárquica da Igreja, p. 340-341)

Joaquín Salaverri

"Enquanto não contenham afirmações infalíveis, em seu conjunto as encíclicas representam o grau mais elevado do magistério simplesmente autêntico e tem garantia de certa assistência do Espírito Santo, pela qual conserva e a fé e os costumes cristãos."
(www.mercaba.org/DicEC/S/salaverri_joaquin.htm)

Frei Boaventura KLOPPENBURG

"A maioria dos documentos doutrinários do Magistério, como as Encíclicas papais ou outros documentos semelhantes (Exortações, Cartas, Discursos, etc.) são desta categoria, para cuidar da boa e pura conservação do depósito da fé, para orientar prudentemente aos fiéis crentes nos mil problemas doutrinários com a que toda hora e em toda parte nos encontramos e nos quais, no momento, não interessa tanto a certeza quanto a segurança de uma doutrina. Assim por exemplo, Charles Journet ensina: "Não duvidamos em dizer que o Magistério propõe (os ensinamentos não definitivos) em virtude de uma assistência prática prudencial, que é verdadeira e propriamente infalível, de modo que nos da segurança da prudência em cada um de seus ensinamentos". Os teólogos Cardeais Franzelin, Billot e outros de boa doutrina católica propõem idênticas teses." (O Magistério Autêntico e os magistérios paralelos)

L. Bouyer

"A própria graça assegurada ao magistério da Igreja não é de nenhuma maneira a de substituir por uma revelação nova o que foi dado de uma vez para sempre, mas pelo contrário, a de não apartar-se nunca nem deixar os fiéis se apartarem do verdadeiro sentido desta. (...) A assistência divina garante que a hierarquia não perverterá jamais para a Igreja o sentido profundo destes documentos sagrados" (Dicionário de Teologia, 1990, "Magistério eclesiástico", p. 419)

Rev.do Geraldo Luiz BORGES HACKMANN, membro da Comissão Teológica Internacional

"Precisamos fazer uma distinção entre magistério ordinário e magistério extraordinário. Ambos são revelação certa e segura. Nenhum ato magisterial pode se contrapor a Revelação."

Antonio Royo Márin

PAPA LEÃO XIII

Papa Leão XIII
"Da mesma forma, é prova de uma submissão pouco sincera, estabelecer uma como que oposição entre um Pontífice e outro. Aqueles que, entre duas direções diversas, repudiam o presente para prender-se ao passado, não dão prova de obediência à autoridade que tem o direito e o dever de guiá-los: e sob um certo aspecto se assemelham aos que, condenados, quisessem apelar ao Concílio futuro ou a um Papa melhor informado." (Carta ao Cardeal Guibert)

SÃO PIO X

São Pio X
"Quando se ama o Papa... Não se põem em dúvida suas ordens, sob fácil pretexto, para quem não quer obedecer, de que elas não dimanam diretamente dele, mas dos que o rodeiam! Não se limita o campo onde ele pode e deve exercer sua autoridade; não se opõe à autoridade do Papa a de outras pessoas, por muito doutas que elas sejam, que diferem da opinião com o Papa. Por outro parte, seja qual for sua ciência, falta-lhes santidade, pois não poderia haver santidade onde há dissentimento com o Papa”. (Alocução de 18 novembro 1912)



fonte: A fé da Igreja, p '18


Cardeal Siri:

"Eles não entendem que Deus confiou tudo ao Magistério, que é tão certo e divinamente garantido que se pode afirmar: "Quod Ecclesia semel docuit, semper docuit" [O que a Igreja ensina uma vez, ela ensina sempre.]" (Cardeal Siri, Renovatio, XII (1977), booklet 1, pp. 3-6)


Fernando vanini de maria

 

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